27 abr
[ APL02-16 ]

Sérgio Represas
Leiloeiro: Sergio Luis Represas...
Leilão de Veículos apreendidos pela Prefeitura Municipal de Seropédica/RJ
13:00 Rio de Janeiro, RJ
218
total de lotes
total de lotes
2
dia(s) restante(s)
dia(s) restante(s)
Auditório do Presencial
Clube de Engenharia: Av. Rio Branco 124 – 18º Andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ.
Visitação
Dia: 26/04/2016 Horário: Das 09:00h às 16:00h.
Depósito
Seropédica – Antiga Estrada do Rio São Paulo, Km. 42/43 (BR 465) – Seropédica RJ. – Bairro Vera Cruz/Jardim das Acácias – (a 500m. do Posto da Petrobrás, localizado no final da Reta de Piranema, sentido centro de Seropédica, RJ).
Agendamento de retirada
Dias: 02 a 09 de Maio de 2016
O (A) arrematante deverá informar: nome completo, data do leilão, nº do lote arrematado e seus contatos telefônicos. Atenção: Os lotes serão liberados somente mediante agendamento.
Retirada
Dias: 09 a 13 de Maio de 2016.
Atenção! Atenção quanto as Informações abaixo: 1. Os lotes deste leilão poderão sofrer alterações, após a realização da perícia e até o momento do leilão (conforme Lei 6657/13). 2. O Leiloeiro Sérgio Represas não se responsabilizam pelo prazo de regularização dos veículos. 3. Para cada lote, sobre o valor do lance, incidirá 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, calculada sobre o total da arrematação, e as Taxas de Administração, a saber: motos, R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais); carros de passeio, kombis, vans e similares, R$ 320,00 (trezentos e vinte reais); caminhão, ônibus e similares, R$ 400,00 (quatrocentos reais); R$ 5,00 (cinco reais), referente a emissão do boleto bancário. O pagamento do valor total deverá ser feito através de boleto bancário, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a realização do leilão. No dia do leilão, não será aceito pagamento em espécie e/ou cheque.
Leia as informações completas no “Termo de Condições do Leilão”.
No ato da retirada do(s) Lote(s) agendado(s), o (a) arrematante deverá apresentar original e cópia para cada veículo (Lote), conforme abaixo:
Pessoa Física:
a) Original e Xerox do RG (Identidade). b) Original e Xerox do CPF. c) Original e Xerox do Comprovante de Residência. Quando o Arrematante não possuir nenhuma comprovação documental de residência, deverá apresentar a Declaração de Residência disponível no site do DETRAN-RJ (www.detran.rj.gov.br), preenchida, datada e assinada pelo próprio Arrematante. Não é preciso reconhecer firma da assinatura. d) Original e Xerox do Comprovante de Pagamento da arrematação.
Observação: Na ausência do (a) arrematante, o (a) representante legal deverá comparecer com original e cópia da Procuração (com a descrição de todos os lotes) com firma reconhecida no Cartório, dando poderes para representá-lo (a) junto a APL – ADMINISTRAÇÃO DE PÁTIOS E LEILÕES LTDA.
Os veículos somente poderão ser retirados do Pátio mediante a apresentação dos documentos citados.
Pessoa Jurídica:
a) Original e Xerox do CNPJ (dentro da validade do documento). b) Original e Xerox do Contrato Social e do documento comprovando que a pessoa que assina tem poder para representar a empresa. c) Original e Xerox do Comprovante de Pagamento da arrematação.
Observação: Na ausência do (a) arrematante, o (a) representante legal deverá comparecer com original e cópia da Procuração (com a descrição de todos os lotes) com firma reconhecida no Cartório, dando poderes para representá-lo (a) junto a APL – ADMINISTRAÇÃO DE PÁTIOS E LEILÕES LTDA.
Os veículos somente poderão ser retirados do Pátio mediante apresentação dos documentos ora mencionados
Termos e Condições
01 - DO CADASTRO DO ARREMATANTE 1.1 - O (A) arrematante compromete-se a fornecer ao leiloeiro todas as informações necessárias ao preenchimento do seu cadastro, sob as penas da Lei nº 7.115/83. Tais informações serão utilizadas para os documentos gerados pela venda em leilão. 1.2 - As informações cadastrais são confidenciais e guardadas em sigilo, e serão utilizadas para emissão da Nota de Arrematação.
02 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 2.1 - Podem participar do leilão: Pessoas, Físicas ou Jurídicas, inscritas no CPF/MF ou no CNPJ. Caso o arrematante esteja com seu CPF/MF ou CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto à Receita Federal, ficará sujeito a perda do lote (veículo) arrematado, em virtude da impossibilidade da emissão da Nota de Arrematação, e das penalidades previstas neste Termo. 2.2 - Não podem participar do leilão os menores de idade. 2.3 - Apenas os residentes no Estado do Rio de Janeiro ou pessoas com declaração de residência neste Estado, conforme disposto pelo Detran/RJ em documento disponível em: http://www.detran.rj.gov.br/_include/on_line/formularios/DETRAN0034_declar aresid.pdf.
03 - DO LEILÃO 3.1 - Os veículos serão vendidos em leilão público em conformidade com a Resolução do CONTRAN nº 331, de 14 de Agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 18 de Agosto de 2009; Portaria nº 3502/05 da Presidência do DETRAN; nos termos do Artigo nº 328 da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997; nos termos da Lei Municipal nº 517/2014 e Edital de Concorrência Pública nº 005/2014 da Prefeitura Municipal de Seropédica, RJ., e de acordo com as atribuições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, com base na Lei Federal nº 6.575/78 e na Lei Estadual nº 6.657/13. 3.2 - O presente pregão será regido por lance viva voz (presencial) e online (endereço WWW.BRBID.COM) no dia 27 de abril de 2016, às 13h. no Clube de Engenharia, situado na Av. Rio Branco nº124, 18º andar, Centro, RJ, pelo Leiloeiro Sérgio Luis Represas Cardoso, matriculado na JUCERJA sob nº 150. O produto da venda dos veículos automotivos será destinado para pagamento de débitos correspondentes a despesas de reboque, diárias de estadia e outros encargos, sendo o saldo restante do produto arrecadado, se houver, depositado em conta a favor do ex-proprietário. Face a legislação ambiental, o veículo irrecuperável será inutilizado por esmagamento total, prensagem ou compactação na sua integralidade estrutural, com a destruição das placas, dos chassis ou monoblocos numerados, bem como de outras partes que contenham o número de identificação de cada veículo, quando houver, conforme § 6º do Art. 8º da Lei nº 6657 de 26 de dezembro de 2013. 3.3 - A não retirada do veículo arrematado no prazo indicado gerará cobrança da diária a partir do 16º dia após a emissão da Nota de Arrematação do Leiloeiro. 3.4 - Quanto aos lotes constantes deste leilão Leiloeiro poderá, a seu critério: apregoá-los fora da sequência divulgada, retirá-los, incluir qualquer informação, mesmo que não conste no Edital publicado. 3.5 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE SEROPÉDICA solicitou ao órgão executivo de trânsito a desvinculação dos débitos incidentes sobre os prontuários dos mesmos, de acordo com Artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 331, de 18 de agosto de 2009, através de Processo Administrativo no DETRAN. 3.6 - Os veículos rebocados e não retirados no prazo de 60 (sessenta) dias, determinado por Lei (Lei nº 13.160 de 2015), são levados a leilão no estado em que se encontram, devendo ser examinados apenas durante a visitação. 3.7 - A empresa BRbid (www.brbid.com) é apenas a plataforma de tecnologia contratada para a realização do leilão online e não tem nenhuma responsabilidade sobre documentação e/ou regularização dos lotes (veículos) que forem arrematados.
04 - DOS BENS E DA VISITAÇÃO 4.1 - As fotos ilustrativas e descrições dos lotes (veículos) a serem apregoados estão disponíveis no website http://www.brbid.com. O lote (veículo) deverá ser examinado pelo interessado e, se for o caso, por técnicos de sua confiança, apenas no (s) dia (s) e horário (s) estipulado (s) no website e anúncio (s) anteriormente publicado (s). 4.2 - Os lotes (veículos) serão vendidos no estado em que se encontram e sem garantia. Nenhum veículo possui chave e poderá necessitar de nova codificação. 4.3 - Não serão aceitas reclamações nem devoluções após a arrematação feita, sujeitando--se o arrematante às penas da Lei e das multas constantes neste Termo. Não serão aceitas reclamações de terceiros por terem negociado com o (a) arrematante a compra de algum lote por este (a) arrematado, ficando o (a) mesmo (a) advertido (a) que é responsável por qualquer prejuízo decorrente da venda antes da retirada do lote (veículo) do Pátio.
4.4 - Caso o veículo seja retirado do Pátio, não poderá o (a) arrematante pretender qualquer indenização ou desistência a título de divergência, bem como por consertos realizados no veículo arrematado. 4.5 - Lotes classificados como "Sem Motor" só terão os motores retirados após o pagamento. A foto contendo o motor apenas ilustra o estado do veículo. 4.6 - O veículo arrematado não poderá circular de maneira alguma até o término do Processo Administrativo junto ao DETRAN. Se for apreendido após a retirada do Pátio, o (a) arrematante arcará com todas as despesas decorrentes da mesma.
05 - DA ARREMATAÇÃO E DO PAGAMENTO 5.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE SEROPÉDICA, RJ e a Empresa organizadora reservam--se o direito de liberarem ou não a venda de um lote, a quem oferecer maior lance. 5.2 - O (A) arrematante que arrematar na forma ONLINE, receberá em seu e-mail cadastrado no sistema da BRbid o boleto correspondente ao valor da (s) arrematação(ções), acrescido do seguinte: Taxa de Administração - Motos, R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais); Carros de passeio, Kombis, Vans e similares, R$ 320,00 (trezentos e vinte reais); Caminhão, Ônibus e similares, R$ 400,00 (quatrocentos reais); 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, incidente sobre o valor total da (s) arrematação(ções); R$ 5,00 (cinco reais), referente a emissão do boleto, que deverá ser quitado no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a realização do leilão. Na (s) arrematação(ções) PRESENCIAL, será emitido o boleto bancário, devendo o(a) arrematante, no mesmo prazo, efetuar o pagamento de todos os valores, conforme discriminado acima, não sendo aceito pagamento em espécie ou cheque 5.3 - Todo e qualquer imposto ou taxa que venha a incidir sobre os lotes arrematados, bem como a retirada e transporte dos mesmos, correrão por conta exclusiva do (a) arrematante e serão de sua responsabilidade.
06 -LANCES PROGRAMADOS 6.1 - O Usuário poderá realizar a oferta de lances programados, de tal forma que, se outro Usuário cobrir o seu lance, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele Usuário, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo Usuário. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem programados.
07 - DOS LANCES CONDICIONAIS 7.1 - Caso o leilão seja encerrado e o valor do lance apareça na cor vermelha, significa que o mesmo não atingiu o valor mínimo desejado pelo comitente, portanto será submetido à sua aprovação, que poderá ocorrer ou não.
08 - DAS MULTAS DIÁRIAS E CANCELAMENTO 8.1 - Ao ser declarado vencedor de um lote, o (a) arrematante que em 02 (dois) dias úteis, após a data do leilão, não efetuar o pagamento, estará sujeito (a) a MULTA de 20% (vinte por cento) incidente sobre o lance vencedor, acrescida da comissão do leiloeiro e da taxa administrativa. O não pagamento da multa (20%), comissão do leiloeiro e da taxa administrativa, implicará em PROTESTO IMEDIATO do título. 8.2 -- Decorrido o prazo para retirada do veículo, será devida diária nos seguintes valores: Motos R$ 53,34 (cinquenta e tres reais e trinta e quarto centavos); Carros de Passeio R$ 81,58 (oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos); Kombis, Vans e similares R$ 134,93 (cento e trinta e quatro reais e noventa e três centavos); Ônibus, Caminhões e similares (até 2 eixos) R$ 235,35 (duzentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos); Caminhão pesado e similares (acima de 2 eixos) R$ 412,12 (quatrocentos e doze reais e doze centavos). Caso não seja retirado o lote (veículo) após 30 (trinta) dias, a contar da data estabelecida para a retirada, o lote (veículo) arrematado será novamente leiloado, deduzindo-se todas as despesas decorrentes do leilão (publicação de Edital, anúncios, diárias etc), devolvendo-se ao (a) anterior arrematante eventual saldo, se houver. 8.3 - Após o encerramento do leilão, a venda poderá ser cancelada com a devolução integral do valor pago pelo (a) arrematante. 8.4 - A Empresa BRbid emitirá um boleto para a cobrança das MULTAS devidas e constantes neste Termo. Não sendo efetuado tal pagamento, será encaminhado ao Cartório de Protesto de Títulos e Documentos, com a inclusão do CPF/MF e CNPJ do (a) arrematante, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. O pagamento das multas aqui mencionadas será exigido por via executiva, na forma combinada dos incisos I e II do Artº 585 CPC (Código de Processo Civil). 8.5 - Não será admitido o (a) arrematante lançar em novos leilões, até que sua situação seja regularizada.
Leilã o APL02-16 || 27/04/2016 || Leiloeiro: Sergio Represãs.
09 - DA NOTA DE ARREMATAÇÃO 9.1 - No dia, horário e local agendado para retirada, a Nota de Arrematação será entregue ao (a) arrematante. Se porventura estiver impedido de fazê-lo, deverá outorgar Procuração a quem de direito, com firma reconhecida, com poderes expressos para recebe-la e retirar o veículo. 9.2 - Caberá ao (a) arrematante, ou seu representante, conferir se os dados do bem arrematado são os mesmos que constam na Nota de Arrematação emitida pelo leiloeiro. 9.3 - Não será permitida a mudança de nome do (a) arrematante, devendo o (a) mesmo (a) fornecer os dados necessários para emissão da Nota de Arrematação no ato do leilão.
10 -- DA DOCUMENTAÇÃO E DO PRAZO 10.1 - Os DUDAS necessários para transferência e 2º via, serão por conta do (a) arrematante. 10.2 - A legalização dos documentos é de exclusiva responsabilidade do DETRAN/RJ e do (a) arrematante, não cabendo ao leiloeiro, a obrigação. O prazo para emissão dos documentos em nome do (a) arrematante dependerá das ações do DETRAN/RJ e da Secretaria da Receita Estadual. 10.3 - Responsabilidades do (a) arrematante: a) pagamento do IPVA do veículo referente ao ano da realização do leilão e, se for o caso, do seguinte, se a documentação for emitida no ano posterior; b) pagamento dos DUDAS para transferência da propriedade do veículo com a abertura de processo administrativo pelo DETRAN--RJ; c) nos lotes classificados como “Veículo”, pagamento do DUDA para confecção de lacre e placa, assim como qualquer outro, ainda que não informado no Catálogo. 10.4 - Para a transferência de titularidade junto ao DETRAN, o (a) arrematante receberá a NOTA DE ARREMATAÇÃO, AUTO DE ARREMATAÇÃO, emitidos pelo Leiloeiro, que substituirão o documento de compra e venda. 10.5 - As despesas de transferência de propriedade, mudança de placa de duas letras para três letras e de Município, mudanças de categoria, alteração de características, cor, baixa de gravame e regravação de chassi, serão da responsabilidade do (a) arrematante, quando houver.
11 - DA TRANSFERÊNCIA E REGULARIZAÇÃO 11.1 - Documentos necessários para transferência: Nota de arrematação, Auto de arrematação, DUDAs originais pagos, cópia da identidade, cópia do CPF e cópia do comprovante de residência. 11.2 - Comparecer ao Protocolo Geral do Detran--RJ (Av. Presidente Vargas, 817/sobreloja -- Centro, RJ) e preencher o formulário de “Requerimento para Legalização de Veículo Adquirido em Leilão” do Detran-RJ e fazer o acompanhamento para marcação da vistoria.
12 - DA RETIRADA DOS LOTES 12.1 - A retirada do lote (veículo) ocorrerá mediante agendamento, dentro dos dias e horários estipulados. 12.2 - A não retirada do lote (veículo) dentro do prazo estipulado pela empresa vendedora, implicará nas sanções constantes no item 6 (seis). 12.3 - Os veículos deverão ser removidos no estado em que se encontram, não sendo permitido consertos no Pátio. 12.4 - A retirada do veículo será feita por conta e risco do (a) arrematante, bem como mão--de--obra e equipamentos necessários. 12.5 - Na retirada do lote (veículo) arrematado, o (a) arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pela empresa vendedora no que se refere a utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo a Empresa vendedora qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e em função das operações de carregamento e retirada.
13 - DAS CONDIÇÕES GERAIS 13.1 - Fica eleito o Foro Regional da Comarca do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do Edital deste Leilão, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja; 13.2 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE SEROPÉDICA e a Empresa organizadora, reservam-se o direito de, a seu exclusivo critério, reunir, desmembrar lotes e a cancelar no todo ou em parte o leilão; 13.3 - O (A) arrematante não poderá alegar desconhecimento dessas condições ou das características dos lotes.
02 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 2.1 - Podem participar do leilão: Pessoas, Físicas ou Jurídicas, inscritas no CPF/MF ou no CNPJ. Caso o arrematante esteja com seu CPF/MF ou CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto à Receita Federal, ficará sujeito a perda do lote (veículo) arrematado, em virtude da impossibilidade da emissão da Nota de Arrematação, e das penalidades previstas neste Termo. 2.2 - Não podem participar do leilão os menores de idade. 2.3 - Apenas os residentes no Estado do Rio de Janeiro ou pessoas com declaração de residência neste Estado, conforme disposto pelo Detran/RJ em documento disponível em: http://www.detran.rj.gov.br/_include/on_line/formularios/DETRAN0034_declar aresid.pdf.
03 - DO LEILÃO 3.1 - Os veículos serão vendidos em leilão público em conformidade com a Resolução do CONTRAN nº 331, de 14 de Agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 18 de Agosto de 2009; Portaria nº 3502/05 da Presidência do DETRAN; nos termos do Artigo nº 328 da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997; nos termos da Lei Municipal nº 517/2014 e Edital de Concorrência Pública nº 005/2014 da Prefeitura Municipal de Seropédica, RJ., e de acordo com as atribuições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, com base na Lei Federal nº 6.575/78 e na Lei Estadual nº 6.657/13. 3.2 - O presente pregão será regido por lance viva voz (presencial) e online (endereço WWW.BRBID.COM) no dia 27 de abril de 2016, às 13h. no Clube de Engenharia, situado na Av. Rio Branco nº124, 18º andar, Centro, RJ, pelo Leiloeiro Sérgio Luis Represas Cardoso, matriculado na JUCERJA sob nº 150. O produto da venda dos veículos automotivos será destinado para pagamento de débitos correspondentes a despesas de reboque, diárias de estadia e outros encargos, sendo o saldo restante do produto arrecadado, se houver, depositado em conta a favor do ex-proprietário. Face a legislação ambiental, o veículo irrecuperável será inutilizado por esmagamento total, prensagem ou compactação na sua integralidade estrutural, com a destruição das placas, dos chassis ou monoblocos numerados, bem como de outras partes que contenham o número de identificação de cada veículo, quando houver, conforme § 6º do Art. 8º da Lei nº 6657 de 26 de dezembro de 2013. 3.3 - A não retirada do veículo arrematado no prazo indicado gerará cobrança da diária a partir do 16º dia após a emissão da Nota de Arrematação do Leiloeiro. 3.4 - Quanto aos lotes constantes deste leilão Leiloeiro poderá, a seu critério: apregoá-los fora da sequência divulgada, retirá-los, incluir qualquer informação, mesmo que não conste no Edital publicado. 3.5 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE SEROPÉDICA solicitou ao órgão executivo de trânsito a desvinculação dos débitos incidentes sobre os prontuários dos mesmos, de acordo com Artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 331, de 18 de agosto de 2009, através de Processo Administrativo no DETRAN. 3.6 - Os veículos rebocados e não retirados no prazo de 60 (sessenta) dias, determinado por Lei (Lei nº 13.160 de 2015), são levados a leilão no estado em que se encontram, devendo ser examinados apenas durante a visitação. 3.7 - A empresa BRbid (www.brbid.com) é apenas a plataforma de tecnologia contratada para a realização do leilão online e não tem nenhuma responsabilidade sobre documentação e/ou regularização dos lotes (veículos) que forem arrematados.
04 - DOS BENS E DA VISITAÇÃO 4.1 - As fotos ilustrativas e descrições dos lotes (veículos) a serem apregoados estão disponíveis no website http://www.brbid.com. O lote (veículo) deverá ser examinado pelo interessado e, se for o caso, por técnicos de sua confiança, apenas no (s) dia (s) e horário (s) estipulado (s) no website e anúncio (s) anteriormente publicado (s). 4.2 - Os lotes (veículos) serão vendidos no estado em que se encontram e sem garantia. Nenhum veículo possui chave e poderá necessitar de nova codificação. 4.3 - Não serão aceitas reclamações nem devoluções após a arrematação feita, sujeitando--se o arrematante às penas da Lei e das multas constantes neste Termo. Não serão aceitas reclamações de terceiros por terem negociado com o (a) arrematante a compra de algum lote por este (a) arrematado, ficando o (a) mesmo (a) advertido (a) que é responsável por qualquer prejuízo decorrente da venda antes da retirada do lote (veículo) do Pátio.
4.4 - Caso o veículo seja retirado do Pátio, não poderá o (a) arrematante pretender qualquer indenização ou desistência a título de divergência, bem como por consertos realizados no veículo arrematado. 4.5 - Lotes classificados como "Sem Motor" só terão os motores retirados após o pagamento. A foto contendo o motor apenas ilustra o estado do veículo. 4.6 - O veículo arrematado não poderá circular de maneira alguma até o término do Processo Administrativo junto ao DETRAN. Se for apreendido após a retirada do Pátio, o (a) arrematante arcará com todas as despesas decorrentes da mesma.
05 - DA ARREMATAÇÃO E DO PAGAMENTO 5.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE SEROPÉDICA, RJ e a Empresa organizadora reservam--se o direito de liberarem ou não a venda de um lote, a quem oferecer maior lance. 5.2 - O (A) arrematante que arrematar na forma ONLINE, receberá em seu e-mail cadastrado no sistema da BRbid o boleto correspondente ao valor da (s) arrematação(ções), acrescido do seguinte: Taxa de Administração - Motos, R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais); Carros de passeio, Kombis, Vans e similares, R$ 320,00 (trezentos e vinte reais); Caminhão, Ônibus e similares, R$ 400,00 (quatrocentos reais); 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, incidente sobre o valor total da (s) arrematação(ções); R$ 5,00 (cinco reais), referente a emissão do boleto, que deverá ser quitado no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a realização do leilão. Na (s) arrematação(ções) PRESENCIAL, será emitido o boleto bancário, devendo o(a) arrematante, no mesmo prazo, efetuar o pagamento de todos os valores, conforme discriminado acima, não sendo aceito pagamento em espécie ou cheque 5.3 - Todo e qualquer imposto ou taxa que venha a incidir sobre os lotes arrematados, bem como a retirada e transporte dos mesmos, correrão por conta exclusiva do (a) arrematante e serão de sua responsabilidade.
06 -LANCES PROGRAMADOS 6.1 - O Usuário poderá realizar a oferta de lances programados, de tal forma que, se outro Usuário cobrir o seu lance, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele Usuário, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo Usuário. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem programados.
07 - DOS LANCES CONDICIONAIS 7.1 - Caso o leilão seja encerrado e o valor do lance apareça na cor vermelha, significa que o mesmo não atingiu o valor mínimo desejado pelo comitente, portanto será submetido à sua aprovação, que poderá ocorrer ou não.
08 - DAS MULTAS DIÁRIAS E CANCELAMENTO 8.1 - Ao ser declarado vencedor de um lote, o (a) arrematante que em 02 (dois) dias úteis, após a data do leilão, não efetuar o pagamento, estará sujeito (a) a MULTA de 20% (vinte por cento) incidente sobre o lance vencedor, acrescida da comissão do leiloeiro e da taxa administrativa. O não pagamento da multa (20%), comissão do leiloeiro e da taxa administrativa, implicará em PROTESTO IMEDIATO do título. 8.2 -- Decorrido o prazo para retirada do veículo, será devida diária nos seguintes valores: Motos R$ 53,34 (cinquenta e tres reais e trinta e quarto centavos); Carros de Passeio R$ 81,58 (oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos); Kombis, Vans e similares R$ 134,93 (cento e trinta e quatro reais e noventa e três centavos); Ônibus, Caminhões e similares (até 2 eixos) R$ 235,35 (duzentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos); Caminhão pesado e similares (acima de 2 eixos) R$ 412,12 (quatrocentos e doze reais e doze centavos). Caso não seja retirado o lote (veículo) após 30 (trinta) dias, a contar da data estabelecida para a retirada, o lote (veículo) arrematado será novamente leiloado, deduzindo-se todas as despesas decorrentes do leilão (publicação de Edital, anúncios, diárias etc), devolvendo-se ao (a) anterior arrematante eventual saldo, se houver. 8.3 - Após o encerramento do leilão, a venda poderá ser cancelada com a devolução integral do valor pago pelo (a) arrematante. 8.4 - A Empresa BRbid emitirá um boleto para a cobrança das MULTAS devidas e constantes neste Termo. Não sendo efetuado tal pagamento, será encaminhado ao Cartório de Protesto de Títulos e Documentos, com a inclusão do CPF/MF e CNPJ do (a) arrematante, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. O pagamento das multas aqui mencionadas será exigido por via executiva, na forma combinada dos incisos I e II do Artº 585 CPC (Código de Processo Civil). 8.5 - Não será admitido o (a) arrematante lançar em novos leilões, até que sua situação seja regularizada.
Leilã o APL02-16 || 27/04/2016 || Leiloeiro: Sergio Represãs.
09 - DA NOTA DE ARREMATAÇÃO 9.1 - No dia, horário e local agendado para retirada, a Nota de Arrematação será entregue ao (a) arrematante. Se porventura estiver impedido de fazê-lo, deverá outorgar Procuração a quem de direito, com firma reconhecida, com poderes expressos para recebe-la e retirar o veículo. 9.2 - Caberá ao (a) arrematante, ou seu representante, conferir se os dados do bem arrematado são os mesmos que constam na Nota de Arrematação emitida pelo leiloeiro. 9.3 - Não será permitida a mudança de nome do (a) arrematante, devendo o (a) mesmo (a) fornecer os dados necessários para emissão da Nota de Arrematação no ato do leilão.
10 -- DA DOCUMENTAÇÃO E DO PRAZO 10.1 - Os DUDAS necessários para transferência e 2º via, serão por conta do (a) arrematante. 10.2 - A legalização dos documentos é de exclusiva responsabilidade do DETRAN/RJ e do (a) arrematante, não cabendo ao leiloeiro, a obrigação. O prazo para emissão dos documentos em nome do (a) arrematante dependerá das ações do DETRAN/RJ e da Secretaria da Receita Estadual. 10.3 - Responsabilidades do (a) arrematante: a) pagamento do IPVA do veículo referente ao ano da realização do leilão e, se for o caso, do seguinte, se a documentação for emitida no ano posterior; b) pagamento dos DUDAS para transferência da propriedade do veículo com a abertura de processo administrativo pelo DETRAN--RJ; c) nos lotes classificados como “Veículo”, pagamento do DUDA para confecção de lacre e placa, assim como qualquer outro, ainda que não informado no Catálogo. 10.4 - Para a transferência de titularidade junto ao DETRAN, o (a) arrematante receberá a NOTA DE ARREMATAÇÃO, AUTO DE ARREMATAÇÃO, emitidos pelo Leiloeiro, que substituirão o documento de compra e venda. 10.5 - As despesas de transferência de propriedade, mudança de placa de duas letras para três letras e de Município, mudanças de categoria, alteração de características, cor, baixa de gravame e regravação de chassi, serão da responsabilidade do (a) arrematante, quando houver.
11 - DA TRANSFERÊNCIA E REGULARIZAÇÃO 11.1 - Documentos necessários para transferência: Nota de arrematação, Auto de arrematação, DUDAs originais pagos, cópia da identidade, cópia do CPF e cópia do comprovante de residência. 11.2 - Comparecer ao Protocolo Geral do Detran--RJ (Av. Presidente Vargas, 817/sobreloja -- Centro, RJ) e preencher o formulário de “Requerimento para Legalização de Veículo Adquirido em Leilão” do Detran-RJ e fazer o acompanhamento para marcação da vistoria.
12 - DA RETIRADA DOS LOTES 12.1 - A retirada do lote (veículo) ocorrerá mediante agendamento, dentro dos dias e horários estipulados. 12.2 - A não retirada do lote (veículo) dentro do prazo estipulado pela empresa vendedora, implicará nas sanções constantes no item 6 (seis). 12.3 - Os veículos deverão ser removidos no estado em que se encontram, não sendo permitido consertos no Pátio. 12.4 - A retirada do veículo será feita por conta e risco do (a) arrematante, bem como mão--de--obra e equipamentos necessários. 12.5 - Na retirada do lote (veículo) arrematado, o (a) arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pela empresa vendedora no que se refere a utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo a Empresa vendedora qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e em função das operações de carregamento e retirada.
13 - DAS CONDIÇÕES GERAIS 13.1 - Fica eleito o Foro Regional da Comarca do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do Edital deste Leilão, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja; 13.2 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE SEROPÉDICA e a Empresa organizadora, reservam-se o direito de, a seu exclusivo critério, reunir, desmembrar lotes e a cancelar no todo ou em parte o leilão; 13.3 - O (A) arrematante não poderá alegar desconhecimento dessas condições ou das características dos lotes.
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