O que significa alienação fiduciária?
O termo “alienação fiduciária” diz respeito a um tipo de transferência de propriedade de um bem, seja ele móvel ou imóvel, com a intenção de garantia. A alienação fiduciária acontece quando o credor (ou seja, aquele com quem o devedor tem uma obrigação) toma para si, por via de meios jurídicos ou legais, um bem que era antes de propriedade do devedor, ficando este impedido de negociá-lo com terceiros, podendo, no entanto, usufruir dele. Com isso, o credor tem mais segurança de que o devedor vai cumprir com o pagamento do débito.No Brasil, essa modalidade de transferência de propriedade é bastante comum, como alternativa para o financiamento de veículos. Quando um consumidor vai comprar um carro a crédito, utilizando-se de financiamento bancário, ele assina o contrato com o banco ou outra instituição financeira, com o objetivo de fazer a retirada do veículo de sua preferência em um estabelecimento determinado. Desse modo, o motorista torna-se devedor da instituição, precisando quitar as parcelas com ela acordadas, referentes ao veículo que está desfrutando.
Isto significa que o bem (ou seja, o carro) não é de propriedade ainda daquele que tem a posse, mas sim do banco ou da instituição financeira que custeou a aquisição. No documento do veículo, o gravame da alienação fiduciária segue registrado, até que o motorista devedor pague a última parcela do financiamento e, em consequência do término da dívida, “dê baixa” (retire) a anotação. Com o término da pendência financeira, o veículo fica desvinculado da empresa que o financiou, podendo ser transferido, enfim, para o nome do motorista, que passa a ser o proprietário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário